sábado, 3 de dezembro de 2016

Facebook é condenado a pagar indenização a Giovanna Lancellotti

Ofensas feitas a atriz na rede social vão lhe render o valor de R$ 55 mil. Empresa vai analisar decisão antes de recorrer

Rio - A atriz Giovanna Lancellotti, de 23 anos, vai receber uma indenização do Facebook em função de danos morais, após ter tido a honra atingida por 59 comunidades e dez perfis falsos que fizeram repetidas ofensas. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede social ao pagamento de R$ 55 mil para a atriz. A decisão foi tomada na quarta-feira.

O desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook “realizou um serviço defeituoso, que causou sérios danos à vítima” e que tinha a obrigação de retirar do ar as comunidades e perfis que ofenderam a atriz. “Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador.

Dano moral: procurada, atriz não quis falar sobre xingamentos na rede - Divulgação

Ainda na sentença, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna e o fato de a atriz ter sido prejudicada pelas falsidades divulgadas. “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se eleva se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou o desembargador Foch.

A rede social pode recorrer da decisão. A multa de R$ 55 mil terá correção a partir da data do julgamento dos recursos. O DIA entrou em contato com a assessoria da atriz, que confirmou o processo, mas informou que Giovanna prefere não se pronunciar sobre o assunto. O Facebook no Brasil informou que respeita as decisões da Justiça e que, neste caso, cumpriu as ordens de remoção de diversos conteúdos. Em relação à questão da condenação por danos morais, informou que analisa a decisão e só assim poderá exercer o direito de recorrer quanto à decisão.

Reportagem da estagiária Marina Cardoso
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