terça-feira, 6 de junho de 2017

Justiça determina que SBT pague direitos autorais ao Ecad

Emissora terá que pagar por músicas usadas em sua programação desde 1º de janeiro de 2006

Silvio Santos e Patricia Abravanel (Lourival Ribeiro/SBT)

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague 2,5% de seu faturamento mensal bruto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por direitos autorais das músicas tocadas em sua programação desde 1º de janeiro de 2006.

O SBT já tinha sido condenado por esse caso em decisão de primeira instância de março de 2016, mas recorreu. O desembargador Natan Zelinschi de Arruda confirmou agora a decisão anterior. “(…) O primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”, disse Arruda.

Procurada, a assessoria de imprensa do canal de Silvio Santos afirmou que a emissora ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não pode se pronunciar sobre o assunto.

fonte
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário