quinta-feira, 5 de abril de 2018

Justiça mantém Justin Bieber livre de processo por causa de pichação na Zona Sul

Ministério Público recorreu, mas TJ manteve decisão sobre caso ocorrido em 2013

Justin Bieber foi flagrado pichando muro na Zona Sul carioca em 2013 - Reprodução do Instagram

Rio - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto e confirmou a transação penal feita pelo cantor Justin Bieber no processo em que responde por ter pichado o muro do Hotel Nacional, em São Conrado, durante sua passagem pelo Brasil em 2013. Desta forma, o astro teen continua livre de processo no país.

Na primeira instância, Bieber teve o processo extinto sem sentença, após fazer doações ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) como forma de punição determinada pela transação penal. O Ministério Público entrou com recurso para que não fosse extinto o processo, e sim a punibilidade do cantor canadense. A diferença neste caso é que, sem a extinção processual, Bieber não terá mais direito a penas alternativas e poderá responder a novos processos se voltar a ter problemas com a Justiça brasileira.

A transação penal é uma espécie de acordo realizado com o acusado, no qual ele aceita cumprir as determinações e as condições propostas em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

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